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ONG de âmbito internacional, reconhecida pelas Nações Unidas, aberta a pessoas de todas as idades, voluntária, não política nem sectária, fundada em Inglaterra no ano de 1931, com o objectivo de promover a amizade entre os povos de todo o mundo, tendo como veículo a Cultura, Educação, Solidariedade Humana e Família. A IFL obteve em 1948 estatuto consultivo junto da Unesco, mais tarde representada nas Nações Unidas.
O Grupo Português da IFL, actualmente com a sua Sede Nacional em Alcochete, foi aprovado pela Assembleia Internacional realizada em Regensburg (Alemanha) no ano de 1979 e reconhecido na lei portuguesa (Diário da República nº. 81-III Série, de 07/04/80).
Em virtude do violento sismo de Grau 7, que assolou na tarde de 12 de Janeiro o Haiti, a Rede Internacional de Médicos do Mundo mobilizou equipas de saúde para socorrer as vítimas da catástrofe. O grau de devastação em Port-au-Prince é impressionante. Segundo os observadores no terreno estima-se que cerca de 3 milhões de pessoas foram directamente afectadas pelo terramoto e que haja mais de 100 mil mortos, milhares de feridos e dezenas de edifícios destruídos. Milhares de pessoas estão desaparecidas e muitas estão presas dentro dos destroços dos edifícios, sem tratamentos ou medicamentos, à espera de assistência médica. O Haiti é o país mais pobre do Mundo de todo o hemisfério ocidental, com 80 por cento da população a sobreviver com menos de dois dólares por dia. São escassos os recursos naturais e as infra-estruturas sanitárias já eram precárias antes do terramoto. Anualmente, o Haiti sofre as consequências dos sistemas tropicais e furacões que se formam ao largo das Caraíbas.
Esta corrida com características eminentemente populares decorrerá dentro da Vila, Algueirão e Mem Martins numa extensão de 10 Km (10.000m) a 21 de Fevereiro de 2010.
Para efeitos do disposto na aliena d) do nº 1 do Artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna público que, por decisão do Executivo de 16 de Novembro de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do nº 1 do Artigo 38º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, pretende admitir em regime de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do nº 1 do Artigo 93º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, instituído pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro: